Acidente de Trânsito


ACIDENTE DE TRÂNSITO


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Foi vítima de acidente de trânsito!

Quais são seus direitos?


Quem é vítima de acidente de trânsito tem direito de ser integralmente reparado por todos os danos eventualmente sofridos no acidente, sendo alguns exemplos:


Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, equipamentos, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, despesas hospitalares, medicamentos, funeral e etc;

Danos Morais – Corresponde ao dano proveniente dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc.) e demais transtornos decorrentes do acidente, especialmente quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito;

Lucros Cessantes – Corresponde a todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo (veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais;

Danos Estéticos – É indenização devida por conta de eventual marca, aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima de acidente de trânsito;

Pensão Indenizatória – Quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar ou apresenta dificuldades para o exercício de sua função (perda da capacidade funcional – sequela parcial permanente), poderá requerer pensão indenizatória para compensar eventual perda ou diminuição de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes podem requerer a indenização;

Demais Seguros – Poderá receber também, indenização quando a vítima tiver seguro de vida e acidentes pessoais;

Benefícios Previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá receber outros benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte);