DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de despesas médicos-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;
COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?
Uma série de documentos deve ser apresentada em casos de sinistros onde há indenização. Eles são utilizados para análise do pedido e, em casos especiais, a seguradora pode solicitar documentos ou informações complementares, com objetivo de garantir o pagamento correto e em favor do beneficiário legítimo.
O prazo para entrar com pedido de indenização por morte ou despesas é de 3 anos a partir da data do acidente. Para casos de invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a partir da descoberta da invalidez da vítima.
O QUE O SEGURO DPVAT COBRE?
- Indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras;
- Cobre casos de acidentes em que haja morte;
- Invalidez permanente;
- Reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.
O QUE O SEGURO DPVAT NÃO COBRE?
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.
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