DPVAT


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DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de despesas médicos-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;


COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?

Uma série de documentos deve ser apresentada em casos de sinistros onde há indenização. Eles são utilizados para análise do pedido e, em casos especiais, a seguradora pode solicitar documentos ou informações complementares, com objetivo de garantir o pagamento correto e em favor do beneficiário legítimo.
O prazo para entrar com pedido de indenização por morte ou despesas é de 3 anos a partir da data do acidente. Para casos de invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a partir da descoberta da invalidez da vítima.

O QUE O SEGURO DPVAT COBRE?

  • Indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras;
  • Cobre casos de acidentes em que haja morte;
  • Invalidez permanente;
  • Reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.

O QUE O SEGURO DPVAT NÃO COBRE?

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.