CNH Cassada ou Inexistente

CNH Suspensa, Cassada ou Inexistente

Sem qualquer julgamento sobre os motivos que levam as pessoas dirigir sem carteira, é preciso esclarecer quais as consequências práticas de tal situação. E novamente, não é uma resposta simples, precisamos analisar culpa e verificar as relações estabelecidas. A primeira situação que devemos analisar a obrigação entre segurado e seguradora. Nesta primeira hipótese, tendo o segurado conduzido o veículo SEM carteira, independentemente de ser ou não o causador, a seguradora vai negar o conserto do seu veículo. Esta situação que as seguradoras denominam de AGRAVAMENTO DO RISCO. Não pode o segurado, consciente da ilegalidade do ato (conduzir sem carteira), se beneficiar da garantia contratada. Se optou por tal situação, seja por qualquer motivo, não vai ser beneficiado pelo seguro. Infelizmente vai ser obrigado a suportar o prejuízo e reparar o veículo por conta própria.

Uma segunda hipótese, agora analisando a culpa. O Motorista A, esse sem carteira, é atingido pelo Motorista B, que furou o sinal. Como já dito no exemplo anterior, a seguradora do Motorista A não vai cobrir os seus danos, mas o Motorista B tem essa obrigação, independentemente da situação da carteira do Motorista A. Essa obrigação decorre da culpa e não de obrigação contratual, por isso o Motorista B pode ser obrigado aos reparos e a seguradora não. O fato de o Motorista A estar dirigindo sem carteira é um ilícito administrativo, mas não significa que ele vai ser automaticamente considerado o culpado pela colisão. É muito comum pensar que o motorista sem carteira é o culpado, mas não é isso que de fato ocorre. Ele pode ser ou não culpado, mas isso vai depender de uma análise profunda do acidente em si. Como já dito, a falta da CNH não é considerada a causa da colisão.

Por último, o Motorista A, ainda sem carteira, atinge o Motorista B. Ocorre que nesse novo exemplo, ele foi o causador da colisão. Novamente, a situação da carteira, é indiferente para a análise da culpa. Neste exemplo, vamos considerar que o Motorista A, além de não ter carteira, foi o culpado. Nessa situação, inegável que vai ser obrigado a ressarcir o Motorista B de todos os prejuízos, então o que muda??? Na primeira situação de que falamos, esclarecemos que a seguradora do Motorista A pode negar o reparo do seu veículo, correto? É exatamente esse o ponto, ainda que possa negar o reparo do veículo do seu segurado, não pode negar os reparos do veículo do Motorista B. A incorreção do Motorista A prejudica os seus direitos frente a seguradora, mas não os direitos do terceiro prejudicado. Mesmo que o motorista esteja sem carteira, a seguradora tem a obrigação de indenizar o terceiro prejudicado.

Todas essas situações que tratamos são muito específicas, sendo certo que serão enfrentadas apenas eventualmente por nós ou por pessoas próximas, isso se ocorrerem. De qualquer forma, caso se veja num desses casos, contar com profissionais experientes é sempre a melhor forma de não ser enganado. Como já dissemos, muitas situações que aceitamos no dia a dia, não são discutidas por falta de conhecimento e apoio. Leia, pesquise, informe-se e conte sempre com bons profissionais.

Dr. JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR, advogado especializado em processos envolvendo Seguros e Seguradora, contando com mais de 15 anos de experiência em tal área.

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