Responsabilidades do corretor de seguros

Responsabilidades do corretor de seguros

Você sabe quais são as responsabilidades do Corretor de seguros?

Nesta pequena explanação vamos abordar este tema de suma importância para o corretor de seguros, que pode ser pessoa física ou jurídica, ele é o intermediário legal entre o seu cliente (segurado) e a seguradora.

O corretor de seguros contrata a seguradora de acordo com as necessidades, interesses e as informações prestadas pelo segurado, ou seja, vai contratar a seguradora que oferecer as melhores coberturas, dentro do perfil do segurado, aliado ao melhor preço.

Portanto, diferentemente do que muitos podem imaginar, os corretores de seguros, não agem em favor das Seguradoras, mas sim, cuidam exclusivamente dos interesses do segurado. Conclui-se assim, que o Corretor de Seguros é um profissional técnico, habilitado pela superintendência de seguros privados (SUSEP) e tem o dever de colocar os interesses do segurado, seu cliente, em primeiro lugar.

A informação para o CORRETOR DE SEGUROS É FUNDAMENTAL, devendo sempre ficar atento quanto as informações que lhe são prestadas, seja pelo segurado (seu cliente) ou pela seguradora, pois a falha ou a falta de informação pode levar o Corretor de Seguros a responder processo por “Falha na Prestação dos Serviços”, como exemplo podemos citar a falta de informações quanto as coberturas contratadas, bem como seus limites na apólice de seguros.

Devemos salientar que, ocorrendo o descumprimento do dever legal de ser diligente, pode o corretor de seguros responder pelos prejuízos causados por omissão, imperícia ou negligência no exercício de sua profissão, conforme prevê o Decreto-Lei, nº 73 de 21/11/1966, que em seu artigo 126determina:

“Art. 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.”

Assim, é fato que o trabalho desenvolvido pelo Corretor de Seguros, profissional habilitado, é de fundamental importância para que o segurado possa se proteger de eventos futuros e incertos, àqueles que podem lhe trazer prejuízos, porém, este trabalho deve ser realizado com diligência e prudência, a fim de evitar prejuízos a seus clientes e para as seguradoras, via de consequência, responder eventuais processos.

Diante do acima exposto, concluímos que o Corretor de seguros deve agir com a necessária diligência e prudência, procurando, sempre que possível, documentar seus procedimentos, via correspondência eletrônica seja por e-mail ou mesmo mensagens pelo WhatsApp ou outros aplicativos, com objetivo de construir provas necessárias em eventuais processos futuros.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco que vamos esclarecer.

Dr. ANTONIO NUNES NETO, advogado especializado em processos envolvendo Seguros e Seguradora, contando com mais de 15 anos de experiência em tal área.

 

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