Desnecessidade de Três Orçamentos
Desnecessidade de Três Orçamentos
FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO?
Saiba que atualmente não é mais necessário a apresentação de três orçamentos do veículo para ser indenizado, seja na via administrativa ou judicial.
Antigamente quando a vítima sofria acidente de trânsito havia a necessidade de apresentar três orçamentos do veículo, sendo que seria indenizado de acordo com o menor valor apresentado. Todavia, não há nenhuma previsão legal que impute a vítima a obrigação de apresentar no mínimo três orçamentos. Sendo que esta, era uma exigência de mera construção jurisprudencial (casos semelhantes que foram julgados da mesma forma), daí porque, não é compulsória, sendo apenas uma recomendação, plausível de mudança com o passar do tempo. Sendo assim, atualmente, não há mais necessidade da apresentação de três orçamentos, sendo o entendimento dominante dos nossos tribunais.
Dessa forma, ao apresentar o orçamento do veículo, cabe a outra parte desconstituir o orçamento apresentado, impugnando especificadamente o referido documento, por exemplo demonstrando a inidoneidade (ineficácia), ou que os valores estão acima da média de mercado, que as peças e os serviços não condizem com os danos no veículo, entre outras alegações.
Se no orçamento apresentado pela vítima os serviços a serem realizados estão discriminados adequadamente, e inexiste qualquer indício de fraude ou superfaturamento do referido documento, este é válido.
Dra. NATÁLIA BARIONI NUNES, advogada especializada em processo civil, autoridade na matéria de acidente de trânsito e negativa de seguro.
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