Acidente de Trânsito

Fui vítima de acidente de trânsito Tenho direito a receber indenização por dano moral?

O dano moral não é presumido, estão nos acidente de trânsito sem vítimas, aqueles em que ocorre apenas o prejuízo material, é necessário que ocorra a comprovação do prejuízo extrapatrimonial (dano moral), por exemplo: laudo de psicólogo, apontando que tal fato causou sequelas psicológicas. Porque senão, será considerado apenas um mero aborrecimento do cotidiano, visto que acidentes de trânsitos são corriqueiros.

Não se nega que o envolvimento em acidente de trânsito provoca um certo abalo momentâneo pelo “susto” da colisão, porém os transtornos e aborrecimentos normais à situação não configuram dano moral. O mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito da vítima.

Entretanto, sofre dano moral indenizável a vítima de acidente de trânsito que tem que se submeter à cirurgia e a tratamento fisioterápico em decorrência do sinistro. Sendo que, o dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade (privacidade, honra, nome, imagem, integridade psíquica etc.)

A doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática a capacidade econômica do culpado e os critérios da razoabilidade (valor razoável com o caso concreto) e proporcionalidade (valor proporcional com a conduta do causador do acidente e os danos sofridos pela vítima), bem como o seu caráter pedagógico, devendo ser suficiente para minorar a dor experimentada pela vítima do infortúnio e coibir a reiteração da prática danosa sem, no entanto, descambar para o enriquecimento sem justa causa.

Dra. NATÁLIA BARIONI NUNES, advogada especializada em processos envolvendo Seguros e Seguradora.

 

 

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