Acidente de Trânsito

Perda total do Veículo o que devo fazer?

Ao contrário do que muitos imaginam, a perda total do veículo não ocorre apenas quando ele fica completamente destruído.

Na verdade, ela ocorre quando o valor do reparo ultrapassa 75% do valor do veículo, geralmente, tomando-se por base a Tabela FIPE.

Esse percentual foi estipulado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que é o órgão regulador de seguros no Brasil, através da Circular Susep n.º 306, de 17 de novembro de 2005.

E para o TERCEIRO, ocorre a mesma situação?

Sim, é a mesma situação, para indenizar o Terceiro as seguradoras também tomam por base a Tabela FIPE.

Portanto, se o reparo do veículo ultrapassar 75% do seu valor, ocorre sua perda total.

Quem define a perda total? É definido pela seguradora através de vistoria realizada por um perito de sua confiança.

Mas porque é a seguradora quem define? Primeiro, porque está no contrato de seguros, depois, é ela quem passa a ser a proprietária do veículo sinistrado (também chamado de salvado).

Definida a perda total do veículo é chegada a hora da indenização.

O veículo deverá ser entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ou seja: o proprietário deverá entregar o veículo sem multas, quitado se houver financiamento e sem pendências junto as autoridades de trânsito.

A seguradora indeniza o proprietário no valor previsto no Contrato de seguro chamado também de Apólice, geralmente é 100% da Tabela FIPE, ou outro valor estipulado na Apólice, podendo ser maior do que 100% ou menor. Sim o valor da indenização pode ser menor do que 100% do valor indicado na Tabela FIPE. Por isso, é muito importante, quando contratar um seguro de automóvel, se informar sobre quais valores estão sendo contratados.

VEÍCULO FINANCIADO – Ocorreu a perda total, e o meu veículo está financiado, como devo proceder?

Nos casos de veículos financiados, a seguradora primeiro indeniza a financeira e o valor que restar vai para o segurado/terceiro.

Em muitos casos o valor do financiamento ultrapassa o valor do veículo, que ainda deve ser entregue sem multas e com o licenciamento em dia. Assim, o proprietário acaba entregando o veículo para seguradora, que indeniza parte do financiamento, porém ele continua pagando mas desta vez sem utilizar o veículo.

Nestes casos não é interessante para o segurado/terceiro entregar o veículo para seguradora, existe a opção de ficar com o veículo no estado em que se encontra e exigir da Seguradora a indenização de 75% do valor da Tabela FIPE.

Esse fato não é de conhecimento de muitos, que acabam ficando com prejuízo pesado ao entregar o veículo para a seguradora e continuar pagando as parcelas do financiamento.

Outro fato que ocorre muito com os terceiros é seu veículo ser ANTIGO, ou seja, tem um baixo valor na Tabela FIPE, mas no mercado, em geral, tem um alto valor. Nestes casos, é interessante ficar com o veículo e exigir da seguradora o reparo, mesmo que este reparo ultrapasse o valor da tabela FIPE, pois o terceiro não está atrelado ao contrato de seguros e pode exigir que seu veículo seja estregue no estado que estava antes da ocorrência do acidente.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco que vamos esclarecer.

Dr. ANTONIO NUNES NETO, advogado especializado em Direito do seguro e acidente de trânsito.

 

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