Acidente de Trânsito

Acidente de trânsito. Pensão mensal, o que é?

Quando você sofre um acidente de trânsito, você pode sofrer lesões, e futuramente ficar com sequelas. Caso você fique com sequelas, o que será comprovado por perícia médica, terá direito a pagamento de pensão mensal corresponde a importância do trabalho que se inabilitou. Por isso é crucial a realização da perícia, para quantificar o grau da sequela. Isto conforme o art. 950

“Art. 950. Se dá ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.”

Por exemplo, você sofre acidente de trânsito, passar por cirurgias, e futuramente entra com processo e realiza perícia médica judicial e foi constatado grau de 20% de incapacidade, então terá direito a receber pensão de 20% do seu salário anterior ao acidente, mesmo que atualmente continue trabalhando.

Ainda, terá direito a receber até completar 76,3 (setenta e seis anos e três meses) anos de idade, conforme expectativa de vida do brasileiro (IBGE). E uma alteração recente, que antigamente era descontado o benefício do auxílio-doença, atualmente mesmo que esteja recebendo auxílio-doença, não pode mais ocorrer o desconto do valor do salário e do benefício, por serem verbas de natureza distinta.

Dra. NATÁLIA BARIONI NUNES, advogada especializada em processos envolvendo Seguros e Seguradora.

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