Auxílio Acidente

AUXÍLIO-ACIDENTE

A função do INSS é garantir aos Segurados renda em certos momentos, dentre os mais conhecidos a aposentadoria, a pensão e o auxílio-doença. Mas o órgão é conhecido por não facilitar a vida dos Segurados, negando os benefícios sempre que possível. Elogios são poucos, já as críticas são sempre muitas. Além disso, o INSS não é dado a informar quando pode se omitir. O maior exemplo disso é o auxílio-acidente.

Todo o segurado que após o fim do auxílio-doença apresentar alguma sequela residual que dificulte o exercício de sua função, mas não o incapacite por completo, tem direito a receber o auxílio-acidente. É uma condição intermediária, pois o segurado não está doente a ponto de permanecer afastado, não conta com uma sequela definitiva que o impeça de trabalhar e não está totalmente recuperado. Essa sequela residual, essa dificuldade parcial é que importa na concessão de tal benefício.

Só que, como dito, em quase todos os casos, o INSS não “oferecesse” esse benefício, devendo o segurado pleiteá-lo, seja administrativamente ou mesmo judicialmente. Cabe ao segurado, sabendo da alta do INSS (termo final ou indeferimento da prorrogação) e sabendo de sua condição (sabendo que ainda conta com dificuldades) pedir a implantação de tal benefício.  E tal pedido é de suma importância, não só pelo pedido em si, mas também como termo inicial para todos os fins. A explicação: caso o benefício seja negado, o pedido administrativo é considerado a data inicial para o cálculo dos atrasados. Ou seja, independentemente do tempo do processo, o segurado irá receber todos os atrasados, desde a data em que realizou o pedido administrativo para a implantação do benefício. Isto garante que o segurado não terá ainda mais prejuízos.

Quanto ao valor, via de regra, o auxílio-acidente paga ao segurado 50% do valor do salário de contribuição. Este pagamento é permanente, podendo ser revertido apenas se a sequela também foi revertida.

Como já dissemos, muitas situações que aceitamos no dia a dia, não são discutidas por falta de conhecimento e apoio. Leia, pesquise, informe-se e conte sempre com bons profissionais.

Dr. JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR, advogado especializado em processos envolvendo Seguros e Seguradora, contando com mais de 15 anos de experiência em tal área.

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