FUI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUAIS OS MEUS DIREITOS?
A vítima de acidente de trânsito pode ter direito a ser indenizada por dano moral, dano material, lucros cessantes e pensão mensal, sendo:
Dano moral: sofre dano moral indenizável a vítima de acidente de trânsito que tem que se submeter à cirurgia e a tratamento fisioterápico em decorrência do sinistro. Sendo que, o dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade (privacidade, honra, nome, imagem, integridade psíquica etc.)
Dano material: Indenizar todas as despesas materiais em razão do acidente. Indenizar significa reparar o dano causado à vítima, restaurando “ao status quo ante”, isto é, devolver ao estado anterior a ocorrência do ato ilícito.
Lucros cessantes: Em regra a perda de ganhos, como a perda de salário ou dos rendimentos, em caso de autônomo. Ou seja, tudo aquilo que você recebia e deixou de receber em função do acidente. Estando a vítima impossibilitada de regressar ao seu trabalho, deixando de receber os valores que normalmente receberia.
Pensão mensal: Equivalente incapacidade total ou parcial para o trabalho, que será comprovada através de perito médico, que determinará o percentual da incapacidade. O valor da pensão, será determinado de acordo com o percentual comprovado, relativo ao salário da vítima na época do acidente. Por exemplo, você sofre acidente de trânsito, passar por cirurgias, e futuramente entra com processo e realiza perícia médica judicial e foi constatado grau de 20% de incapacidade, então terá direito a receber pensão de 20% do seu salário anterior ao acidente, mesmo que atualmente continue trabalhando.
Sendo assim, caso você seja vítima de acidente de trânsito, é possível ingressar com processo judicial pleiteando as indenizações que tenha direito.
Dra. NATÁLIA BARIONI NUNES, advogada especializada em processos envolvendo Seguros e Seguradora.
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