Lucros Cessantes e Auxilio Doença

LUCROS CESSANTES X AUXÍLIO-DOENÇA

Em muitos acidentes de trânsito vemos tanto os LUCROS CESSANTES quanto o AUXÍLIO-DOENÇA, isto porque ainda que tenham uma origem em comum, são verbas distintas, tendo a vítima muitas vezes direito aos dois valores. Como isso, uma melhor explicação sobre cada um é necessária.

Os LUCROS CESSANTES são em regra a perda de ganhos, como a perda de salário ou dos rendimentos, em caso de autônomo.  Ou seja, tudo aquilo que você recebia e deixou de receber em função do acidente é LUCRO CESSANTES. Estando a vítima impossibilitada de regressar ao seu trabalho, deixando de receber os valores que normalmente receberia, está caracterizado o direito aos LUCROS CESSANTES. E veja-se que essa impossibilidade se dá por vários motivos. O exemplo mais comum seria a impossibilidade por motivo de saúde, nesse caso acidente de trânsito que causa lesões e estas lesões impedem que a vítima retorne ao trabalho.  Um segundo exemplo, seria a falta do objeto de trabalho (veículo). Um motoboy que tem sua moto danificada certamente não poderia retornar ao trabalho até que os reparos sejam concluídos. Esse impedimento, essa restrição por falta de seu objeto de trabalho também importa em LUCROS CESSANTES. Essa verba, diferentemente do AUXÍLIO-DOENÇA, deve ser paga pelo causador do dano ou por sua seguradora, conforme o caso.

O AUXÍLIO-DOENÇA por sua vez é um benefício pago pelo Governo (INSS) em casos em que o trabalhador contribuinte não possa retornar no prazo de 15 dias, precisando de maior tempo para a sua recuperação. Esse benefício está ligado ao estado físico, a saúde, não há qualquer outro tipo de restrição (como a falta do objeto de trabalho).

Mesmo tratando-se de verbas de origem e motivação diferentes, as seguradoras (quando efetuam algum pagamento) optam por compensar tais verbas, significando dizer que subtraem dos LUCROS CESSANTES os valores recebidos a título de AUXÍLIO-DOENÇA, reduzindo significativamente os valores que a vítima tem direito. Isto é incorreto e tem sido revisto pelo Judiciário, eis um exemplo disso:

IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA – VERBAS DE NATUREZA DISTINTAS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR VERIFICADA – ETILÔMETRO POSITIVO – SEMÁFORO AVANÇADO INDEVIDAMENTE – VÍTIMA AFASTADA DAS ATIVIDADES LABORATIVAS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO ESCORREITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR – 8ª Câmara Cível – 0076718-51.2022.8.16.0000 – Palotina –  Rel.: NULL –  J. 03.04.2023)

Vale repetir, muitas situações que aceitamos no dia a dia, não são discutidas por falta de conhecimento e apoio. Leia, pesquise, informe-se e conte sempre com bons profissionais.

Dr. JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR, advogado especializado em processos envolvendo Seguros e Seguradora, contando com mais de 15 anos de experiência em tal área.

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