Negativa por Embriaguez

Negativa Por Embriaguez

INFORMAÇÕES QUE AS SEGURADORAS NÃO QUEREM QUE VOCÊ SAIBA!

É prática usual das seguradoras negar o conserto do veículo quando descobre que o condutor do veículo bebeu, sem se importar com qualquer outro fato ou informação.  Ocorre que não é bem essa a posição do Judiciário. Beber pode sim ser motivo do não pagamento do conserto ou da indenização, mas existem situações que, segundo o Judiciário, não permitem que a negativa seja mantida.

 

Ora, para a seguradora possa se negar a reparar o veículo, é necessário que quem esteja conduzindo o veículo seja o próprio segurado. Um exemplo, se um pai faz o seguro em seu nome, mas quem bate o carro é o filho, não pode a seguradora negar os reparos. A negativa é sempre atrelada ao segurado, não a terceiro que acabe eventualmente conduzindo o carro.

 

Outro exemplo, se você emprestar seu carro para um amigo e ele acaba bebendo e batendo o carro, a seguradora não pode se negar a qualquer indenização, ela deve reparar o seu carro e indenizar todos aqueles que foram prejudicados pela batida. Novamente, a seguradora só pode se negar a indenizar quando o próprio segurado beber, dirigir e causar o acidente.

 

Uma exceção a essa regra é o conhecimento da embriaguez. Se você, como segurado, entregar o veículo para pessoa que bebeu, sabendo disso, a negativa pode ser considerada correta e justa. É claro que isso precisa ser provado, mas em sendo a negativa poderá ocorrer.

Agora uma segunda situação que deve ser considerada nesses casos. Ter o motorista bebido por si só não justifica a negativa da seguradora, ainda que motorista seja o próprio segurado. Isto porque, a alcoolemia, a embriaguez, deve ser A CAUSA DA BATIDA, do acidente. Ela é considerada causa quando visível que o acidente não ocorreria não fosse a bebida. Se perder numa reta, numa curva, atingir um veículo parado, todas situações que não ocorreriam estivesse o motorista completamente sóbrio.

 

Agora, mesmo estando o condutor bêbado, deve a seguradora pagar o conserto se ele não foi o causador do acidente ou se a alcoolemia não contribuído para a batida. Mesmo estando alcoolizado, se ele é atingido por veículo que desrespeitou a preferencial, não existe qualquer motivo para a seguradora se negar a indenizá-lo. E visível que, embora alcoolizado, em nada tal situação contribuiu para o acidente. A batida teria ocorrido, estando ele bêbado ou não.

Sempre temos que ter em mente que a seguradora pode se negar ao conserto quando o PRÓPRIO SEGURADO ESTIVER BEBADO e quando essa ALCOOLEMIA FOR A CAUSA DA BATIDA. De outro lado, não poderá se negar aos reparos se o condutor for TERCEIRO E NÃO O PRÓPRIO SEGURADO e quando batida, independentemente de quem estiver conduzir o veículo, não tiver COMO CAUSA A ALCOOLEMIA.

 

Essas situações devem ser sempre analisadas em conjunto para se verificar se a NEGATIVA é correta ou se poderá, junto ao JUDICIÁRIO, ser modificada. Saber de seus direitos e contar com profissionais capacitados e experientes é sempre a melhor forma de não ser enganado. Muitas situações que aceitamos no dia a dia, não são discutidas por falta de conhecimento e apoio. Leia, pesquise, informe-se e conte sempre com bons profissionais.

Dr. JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR, advogado especializado em processos envolvendo Seguros e Seguradora, contando com mais de 15 anos de experiência em tal área.

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